Progressão para Categoria de Assistente Graduado
Caros associados
Em face do atraso crónico e injustificável na conclusão dos procedimentos concursais de habilitação para o Grau de Consultor da Carreira Médica e da Carreira Especial Médica de 2015, 2016 e 2017, importa sinalizar que:
1. Os trabalhadores médicos que tenham concluído com aproveitamento o procedimento concursal de habilitação para o grau de consultor são automaticamente integrados na categoria de assistente graduado, nos termos do n.º 3 da Cláusula 7ª dos dois ACTs Médicos.
2. A data de obtenção do grau de consultor e automática integração na categoria de assistente graduado é a da publicação da lista de classificação final dos candidatos.
3. Porém, quando seja constituído no procedimento concursal em causa mais do que um júri por área profissional, a obtenção do Grau de Consultor e automática integração na categoria de assistente graduado reporta-se à data da publicação da primeira lista dessa área profissional, ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do art. 22º da Portaria 217/2011, de 24 de Maio
Quer dizer, havendo vários júris no procedimento concursal por área profissional a data que importa fixar para efeito de obtenção do Grau de Consultor e automática integração na categoria de assistente graduado é a da publicação da primeira lista dessa área profissional, sendo a ela que vão retroagir todos os efeitos, nomeadamente salarias, que decorrem da transição para a nova categoria salarial.
Assim, por exemplo, o trabalhador médico conclui com aproveitamento o seu Concurso de Consultor de 2019, no dia 5 Janeiro de 2021, mas o primeiro júri da sua área profissional concluiu em 5 de Maio de 2020. Nos termos acima fundamentados, é esta a data relevante, aquela a que se vai reportar a aquisição do grau de consultor e a integração na categoria de assistente graduado e, consequentemente, é desde esta data que é devida a correspondente actualização salarial, quer em relação ao trabalho normal, quer em relação ao trabalho extraordinário.
A fim de reclamar devidamente o seu direito, deve todo o associado do SMZC, querendo, contactar o Gabinete Jurídico do SMZC, que estará à disposição para as diligências necessárias.