Sumário: Procede a uma adaptação dos prazos procedimentais e de realização de provas no âmbito da época normal de avaliação final da formação médica especializada de 2021
De acordo com o regime jurídico da formação médica pós-graduada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e conforme previsto no respetivo artigo 42.º, o Regulamento do Internato Médico foi aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º da citada portaria, a avaliação do internato médico tem a natureza de avaliação contínua e de avaliação final e segue o estipulado no referido Regulamento, sem prejuízo do previsto nos programas de formação, os quais têm de respeitar os princípios vertidos no regime do internato médico.
A componente avaliativa da avaliação final, a ocorrer no termo da formação médica especializada, está submetida a um conjunto de procedimentos e de prazos elencados nos artigos 64.º a 78.º da mencionada Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
No âmbito da pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2, por força da qual se vive ainda uma situação de emergência de saúde pública que tem obrigado à adoção de medidas excecionais e transitórias, mormente quanto à prestação de cuidados de saúde, a atividade assistencial concentrou-se na prevenção, contenção e tratamento da doença COVID-19, a ela tendo sido também chamados os médicos internos, nomeadamente os que se encontram a frequentar o último ano da especialidade, o que pode ter reflexo em matéria de cumprimento dos prazos consagrados na Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
A situação ímpar vivida justifica assim que, a título excecional, se adequem os prazos previstos na portaria acima referida, de modo a evitar que os médicos internos que frequentam o último ano da respetiva formação especializada fiquem de algum modo prejudicados.