Uma delegação do SMZC deslocou-se hoje ao Hospital Pediátrico, onde procurou conhecer com a maior proximidade as condições de trabalho dos seus associados e restantes médicos, nomeadamente os internos, no Serviço de Urgência.
A oportunidade foi aproveitada para reunir com o Luís Januário, Director do Serviço de Urgência Pediatrica, o qual acompanhou a delegação sindical em visita ao Serviço de Urgência.
Durante a visita, o SMZC teve oportunidade de entrar em contacto com os internos que se encontravam no serviço.
Foi destacada a necessidade de cumprimento das normas emanadas pela circular da ACSS relativa ao Internato Médico e Serviço de Urgência, acordada com os Sindicatos Médicos e Ordem dos Médicos.
Relembrou-se que a formação dos Internos é fundamental, e a actividade no serviço de urgência deve estar conciliada com o seu plano formativo.
De igual modo o interno, tal como o especialista, deve usufruir dos seus direitos no que diz respeito ao gozo dos descansos compensatórios e à parentalidade.
Mais uma vez se apelou para a importância da sindicalização na defesa do trabalho médico e do SNS.
Numa altura em que surgem notícias preocupantes e queixas cada vez mais frequentes sobre o assédio moral no local de trabalho, o Sindicato dos Médicos da Zona Centro toma a iniciativa de, pelo presente guia, informar e sensibilizar os seus associados sobre este fenómeno.
Pretendemos, a título preventivo, que os nossos associados conheçam os seus direitos e garantias e que imediatamente nos informem caso entendam que são ou estão a ser vítimas de assédio moral ou sexual no local de trabalho.
Todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador é assédio - art. 29º do Código do Trabalho.
O assédio é moral quando se traduzir em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, visando diminuir a autoestima da vitima e, até, a sua desvinculação do posto de trabalho.
O assédio é sexual quando os comportamentos indesejados revestirem caráter sexual, tais como convites de teor sexual, tentativa de contato físico constrangedor e inoportuno, chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em troca de favores sexuais, gestos obscenos, entre outros.
Alínea c) do n.º 1 do artigo 127.º do Código do Trabalho
O empregador, deve “(…)proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral.”
Artigo 163.º, n,º 2 Código Penal
“2- Quem, abusando de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica ou de trabalho, constranger outra pessoa, por meio de ordem ou ameaça não compreendida no número anterior, a sofrer ou a praticar acto sexual de relevo, consigo ou com outrem, é punido com pena de prisão até 2 anos.”
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Tem sido com consternação e preocupação que temos recebido denúncia de vários episódios de agressão física e verbal por parte de utentes a médicos na região Centro
Segundo a DGS os incidentes de violência contra profissionais de saúde têm vindo a aumentar com 953 notificações em 2018. Num inquérito realizado pela USF-AN as agressões verbais e ameaças contra médicos, enfermeiros e administrativos ocorreram em 76% das USF no ano de 2018 com violência física em 12.7%.
Ao abrigo da cláusula 50ª do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), o trabalhador médico, nos termos da lei, tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde asseguradas pela entidade empregadora.
Assim o SMZC enviou oficio para a ARS Centro e para os Conselhos de Administração dos Hospitais da região centro questionando :
- Quais as medidas tomadas perante casos de agressão a médicos?
- Como está garantida a segurança contra agressões dos trabalhadores médicos no Hospital?
- Que acções de prevenção/ formação estão contempladas para preparar os profissionais a lidar com situações de risco de agressão?
Segundo o ACT a entidade empregadora tem a obrigação de responder aos sindicatos em questões ligadas à segurança e saúde no trabalho, pelo que o SMZC está empenhado em fiscalizar e reclamar a aplicação do referido Acordo de forma a garantir a prevenção de riscos e acidentes profissionais e a promover e vigilância da saúde.
O Fórum Médico reunido a 17/4/2019, em Lisboa, na sede nacional da Ordem dos Médicos, após análise do estado atual do SNS, dos graves problemas que afetam os doentes e os médicos e do desprezo e desinteresse revelado pelo Ministério da Saúde, deliberou:
- Exigir o aumento da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, traduzida num investimento público cujo orçamento em percentagem do PIB seja semelhante ao que existe na média dos países da OCDE;
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Face a várias queixas recebidas no Sindicato por causa da limitação do concurso de mobilidade médica (MGF) aos vínculos de emprego público [Despacho n.º 3932-A/2019, de 8 de Abril], lembra o SMZC que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi assinado entre os Sindicatos Médicos e o Ministério da Saúde o acordo para a alteração aos Acordos Colectivos de Trabalho Médico, procedendo-se assim ao “Alargamento dos concursos de mobilidade aos médicos hospitalares e médicos da área de Medicina Geral e Familiar, independentemente do regime de vinculação”.
Para que estas alterações entrem efectivamente em vigor é indispensável a sua publicação em Boletim de Trabalho Emprego, o que ainda não sucedeu!
O SMZC lamenta profundamente que o acordado a dia 23 de Janeiro não tenha ainda entrado em vigor e não tenha sido cumprido, assim como lamenta a inoperância do Ministério da Saúde e o adiar da utilização de uma ferramenta que ajude a solucionar o crónico problema da “mobilidade” dos trabalhadores médicos no SNS incluindo os médicos com Contrato Individual de Trabalho (CIT) [ULSs].