ACESSO A EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO CONVENCIONADOS

DECRETO-LEI 97/98 DE 18 DE ABRIL

Chegou ao conhecimento do Sindicato dos Médicos da Zona Centro a existência de dificuldades no acesso a Exames Complementares de Diagnóstico (alegadamente por motivos técnicos), em contexto de cuidados de saúde em ambiente hospitalar.
Relembram-se os associados que o Decreto-Lei 97/98, de 18 de Abril, que regula as convenções, não discrimina os pedidos efectuados pelos médicos do Serviço Nacional de Saúde.
De acordo com o estipulado naquele DL, no seu artigo 12.º, "As administrações regionais de saúde ficam obrigadas à afixação, de modo visível ao público, da lista das entidades convencionadas nos centros de saúde e respectivas extensões e nas áreas de atendimento dos doentes dentro dos hospitais...".
Pelo que todos os médicos no exercício das suas actividades no âmbito do SNS, têm acesso a Exames Complementares de Diagnóstico (podendo, para o efeito utilizar as "credenciais verdes"), os quais serão efectuados por entidades convencionadas, não sendo aceitável que os conselhos de administração dos hospitais ocultem esta prerrogativa legal para estudo atempado dos doentes.

Sindicato dos Médicos da Zona Centro - Rua de Tomar nº 5, 3000-401 Coimbra
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