Altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.
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Altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.
O desmantelamento do Hospital dos Covões tem levado a uma diminuição drástica na resposta do SNS à população de toda a Região Centro. Existe efectivamente uma perda de camas de internamento nas especialidades de cirurgia, pneumologia e cardiologia e a concentração de serviços, profissionais de saúde e utentes no pólo HUC, causando constrangimentos graves na capacidade de resposta do CHUC, hospital de referência de toda a região Centro.
Destaca-se mais recentemente o encerramento do internamento de Pneumologia, da Cardiologia e da Unidade de Cuidados Intensivos Coronários, áreas de excelência no Hospital dos Covões, onde havia uma enorme diferenciação técnica, grande investimento tecnológico, equipas dinâmicas e altamente produtivas.
Na sequência da participação do SMZC no cordão solidário pelo Hospital dos Covões, foi solicitada reunião com ARS Centro, para discussão do plano estratégico para este polo do CHUC, que decorreu a 18/06/2020. Estiveram presentes pelo SMZC as dirigentes Vitória Martins e Sandra Simões. Foi discutido o processo de fusão do CHUC e seu impacto na qualidade dos serviços médicos hospitalares da região Centro e o funcionamento da Urgência do pólo do hospital dos Covões.
Ao abrigo da alínea c) do artigo 58.º e alínea b) do artigo 60.º dos Estatutos do Sindicato dos Médicos da Zona Centro, convoco a Assembleia-Geral Extraordinária para o dia 19 de Junho de 2020, pelas 18h00, na sede do Sindicato dos Médicos da Zona Centro com a seguinte Ordem de Trabalhos:
A PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL
(Maria Manuela Moreira Sucena Mira, Dra.)
Nota: Se na hora marcada não estiverem presentes metade dos sócios, a Assembleia iniciará os seus trabalhos (n.º 2 do Artigo 62.º) meia hora depois.
Será criada uma sala de vídeo conferência para participação na reunião. Link para essa sala será enviado a quem solicitar.
Na sequência das Circulares Normativas n.ºs 36 e 37 do CHUC (que suspendiam a “autorização para acumulação de funções médica”) e da Circular Informativa da ACSS, aquela E.P.E. do SNS voltou a emitir nova Circular Normativa (n.º73/2020, de 22 de Maio) por via da qual vem definir, “enquanto se mantiver a situação de calamidade”, designadamente que:
“a) (...) recomenda aos profissionais, com processos de acumulação de funções autorizados antes do início da pandemia, que não reiniciem a sua actividade presencial em outras entidades devido ao risco associado à circulação entre instituições;
b) aos profissionais que, ainda assim, pretendam retomar a acumulação de funções, deverão solicitar autorização para o efeito (...);
c) o requerimento deverá ser informado pela hierarquia respectiva, designadamente sobre a conveniência para o serviço resultante da acumulação de funções pretendida (...)
e) Não são autorizados novos processos de acumulação de funções....”
Os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), também designados por Serviços de Saúde Ocupacional, têm um papel central e incontornável no controlo da saúde dos trabalhadores.
Recorde-se que nos estabelecimentos de saúde, tanto públicos como privados, é obrigatória a existência de SST (Lei Nº 79/2019 de 2 de setembro e Lei Nº3 /2014 ) e que estes serviços constituem a primeira linha de defesa da saúde dos trabalhadores dessas instituições.
Considerando que a Medicina do Trabalho é uma especialidade médica que constitui peça fundamental na primeira linha de defesa diária dos trabalhadores e obviamente no que concerne à pandemia da COVID-19 (O.M. C. Esp. Medicina do Trabalho).
A recente luta de todo o Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Baixo Vouga (CHBV) deve ficar na história como um exemplo do que a união dos trabalhadores médicos é capaz de alcançar e como um exemplo do que se espera de um Director de Serviço. Estes médicos foram contactando o SMZC durante o desenvolvimento da sua luta, tendo o Sindicato prestado o apoio solicitado, suportando a luta destes trabalhadores médicos por uma política adequada de recursos humanos, contra a acumulação de horas extraordinárias sem fim que conduziram à exaustão da equipa a garantir a urgência COVID e não COVID.
É já crónica a insuficiência de recursos médicos no Serviço de Medicina Interna do CHBV, bem como noutros serviços (ex: Cirurgia). Desde há muito que o SMZC identificou este problema e promoveu várias reuniões de Médicos e com os diversos Conselhos de Administração do CHBV.
Este problema foi agravado pela pandemia Covid-19, levando à exaustão dos médicos de Medicina Interna. Estes médicos uniram-se, com o forte apoio da sua Directora de Serviço, e recusaram manter uma situação insustentável, ousando mesmo enfrentar eventuais processos disciplinares.
Estes médicos agiram não só em defesa das suas condições de trabalho, mas também na defesa da qualidade do SNS. Chegou a ser equacionado o encerramento de algumas valências essenciais à população, coisa que estes médicos se recusaram terminantemente.
Após uma visita da Ordem dos Médicos e dos Sindicatos, o CA CHBV foi sensível aos argumentos apresentados e comprometeu-se a encontrar uma solução.
O CA e a Direcção do Serviço de Urgência optaram por colocar médicos sem formação em Suporte Avançado de Vida (SAV) a observar doentes potencialmente emergentes. Esta solução parece-nos carecer de ajuste pois compromete a qualidade do atendimento médico no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O SMZC solicitou uma reunião ao CA no sentido de se encontrar uma solução que vá de encontro ao anseio dos Internistas e para questionar que medidas de fundo foram ou serão tomadas para garantir os recursos médicos especializados necessários para garantir a atividade assistencial a partir da urgência COVID e não COVID. O SMZC/FNAM denunciará (mais uma vez) junto do Ministério da Saúde a falta de médicos no CHBV, exigindo a colocação dos profissionais necessários ao bom funcionamento da instituição.
O SMZC louva a luta dos Internistas de Aveiro e espera que seja um exemplo de determinação para os restantes trabalhadores médicos. É possível defender os nossos direitos e a nossa saúde e segurança no trabalho, pela defesa do trabalho digno e do SNS.
O esforço incansável e a dedicação dos profissionais de saúde pública nesta pandemia são também uma resposta, uma bofetada de luva branca, a quem tentou desvalorizar o papel da saúde pública no Serviço Nacional de Saúde. Não há contas a ajustar, mas há com certeza lições a tirar para o futuro que queremos todos reconstruir.
O Conselho Directivo da ARSC deliberou a 26-03-2020, que as Unidades Saúde Familiares que iniciarem as suas funções como Modelo B, serão pagas no seu primeiro ano de atividade, de acordo com o histórico de desempenho em Modelo A.
A FNAM saúda esta solução, que vai de encontro à proposta que fez chegar à ARSC.
No inicio do ano de 2020 o SMZC deparou-se com múltiplas queixas de associados, cujas Unidades haviam transitado de modelo A para B, relativamente ao não pagamento da componente variável de remuneração designada por "incentivos financeiros", no seu primeiro ano de atividade.. A proposta seria o seu pagamento diferido, a um ano, após validaçãodas actividades específicas.
O SMZC propôs que fosse considerado o histórico do último ano de desempenho como modelo A, às equipas que passaram de USF Modelo A para Modelo B, e em função disso fossem pagas as atividades especificas no inicio do primeiro ano de atividade como modelo B. Solução esta que será agora posta em prática.
Alertamos os médicos e restantes profissionais que trabalhem em USF Modelo B, que, aquando da cessação do contrato na USF, é devido acerto relativo ao último ano de desempenho das atividades específicas, o que até ao momento não tem acontecido.