O SMZC reuniu com os médicos do Hospital Pediátrico a 17 de Novembro 2021, após ter tomado conhecimento da insatisfação que muitos associados nos têm feito chegar. Serviu a reunião para prestar esclarecimentos e tomar conhecimento de problemas laborais e de organização do tempo de trabalho médico existentes. Após esta reunião o SMZC representado pelas dirigentes Vitória Martins e Teresa Sevivas, acompanhadas do advogado do SMZC, Miguel Monteiro, foram recebidos pela Diretora do Departamento de Pediatria. Neste reunião foram abordados os seguintes tópicos:
- regime legal dos descansos compensatórios por trabalho em dia feriado ou Domingo. Foi reconhecido pela diretora o direito e foram esclarecidos os princípios legais. O gozo da “folga” é regido pelo n.º 1 do art 13º do DL n.º 62/79, de 30 de Março, e sempre que possível deve ser previsto e gozado nos 8 dias seguintes. Na impossibilidade de tal gozo, deve ser acordado com o trabalhador um dia para efectivar o seu direito. No entanto, alertamos que esta é uma responsabilidade do empregador e portanto legalmente o direito não caduca, estando o seu gozo dependente autorização. Em relação à prevenção, apenas quando é exigido ao trabalhador trabalho presencial efetivo, isto é, a realização de um “acto médico assistencial de urgência”, é que há direito à folga independentemente do tempo despendido.
- Trabalho em serviço de urgência Foi reconhecido que as indicações nas escalas são de distribuir o trabalho de urgência em dias de descanso obrigatório (domingo e feriado) ou complementar (sábado) de forma equitativa entre a equipa elegível, apenas condicionado pelos impedimentos apresentados previamente pelos médicos. O direito ao descanso compensatório por trabalho noturno com prejuízo de horário mantém-se mesmo em situações de trocas, e tal tem de ser acautelado pela entidade empregadora quando existe agendamento de consultas no dia seguinte. O médico não pode ser obrigado a mais de 12 horas consecutivas de trabalho de urgência
- Regime de prevenção Relembramos que este carece de acordo com o trabalhador, que pode ser revogado pelo médico a qualquer momento e que caso este não se encontre disponível não pode ser imposto. Tal foi reconhecido diretora.
- Separação entre trabalho normal e trabalho em urgência Foi reforçado que este trabalho é distinto. Não pode haver imposição de consultas abertas de doentes não seguidos previamente pela especialidade, que recorrem à urgência independentemente do grau de urgência atribuído.
- Direito à formação e autonomia técnico-cientifica Relembramos que o direito à formação tem de ser previsto, sendo de 15 dias úteis por ano, com pedido prévio de autorização de 15 dias seguidos para médicos sindicalizados, nos termos das Cláusulas 27ª e 28ª do ACT da Carreira Especial Médica e da Carreira Médica, respectivamente). Tal incontornavelmente leva à desmarcação e remarcação de doentes da agenda médica. Foi sublinhado pelo sindicato que o médico tem autonomia técnica e científica para gerir a sua agenda médica de acordo com o caso clínico em causa e considerando os tempos médios de consulta publicados pela Ordem dos Médicos .
- Segurança e saúde no trabalho Foi chamado à atenção que a avaliação pela Medicina do Trabalho do risco psico-social é fundamental para identificar precocemente casos de risco de burn-out médico. Tal foi reconhecido pela direção do departamento. O balanço da reunião com a Diretora do Departamento foi positivo. Esta referiu que o que pretende é o bem estar dos médicos, embora reconheça que é o cuidado e satisfação do doente que centraliza toda a sua ação.