Nos termos do art. 57º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto no art 534º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e do art 396º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, o Sindicato dos Médicos da Zona Centro declara GREVE DOS MÉDICOS integrados no seu âmbito estatutário, sob a forma de paralisação total à prestação de trabalho suplementar ou extraordinário nos Cuidados de Saúde Primários (CSP) das ULS Coimbra, Leiria, Baixo Mondego, Região de Aveiro, Viseu/Dão-Lafões, Guarda, Cova da Beira e Castelo Branco e com ausência dos locais de trabalho fora do horário normal.
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