O Sindicato dos Médicos da Zona Centro (SMZC) vem, por este meio, informar e posicionar-se relativamente à recente ordem emitida pelo Conselho de Administração da ULS Coimbra, que estabelece a obrigatoriedade do reconhecimento facial para efetuar os registos de entrada e saída ao trabalho a partir de 1 de junho próximo. Face a esta medida, o SMZC irá formalizar queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Conforme já amplamente debatido e expresso em parecer anterior, o SMZC reconhece a legitimidade do controlo de assiduidade por parte da entidade empregadora. Contudo, a utilização de sistemas de reconhecimento facial implica a recolha e tratamento de dados biométricos sensíveis, os quais devem observar rigorosamente os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, conforme estipula o no artigo 18.º do Código do Trabalho.
Neste contexto, e tendo em consideração o leque de tecnologias disponíveis para o controlo de assiduidade (como o reconhecimento por impressão digital ou a simples utilização de cartão de registo), o SMZC entende que os trabalhadores médicos podem, ao abrigo do princípio da proporcionalidade (artigo 18.º, n.º 2 da CRP e artigo 52.º da CDFUE), opor-se à utilização do reconhecimento facial como método exclusivo de registo de assiduidade.
O princípio da proporcionalidade exige que qualquer tratamento de dados pessoais seja avaliado em termos de idoneidade e de intervenção mínima. Isto implica que, existindo meios menos invasivos para alcançar a mesma finalidade – o controlo de assiduidade – a restrição de direitos fundamentais deve ser limitada ao estritamente necessário.
Assim, o SMZC informa os seus associados que, embora a utilização de dados biométricos para controlo de assiduidade possa ser considerada legítima, o trabalhador médico poderá manifestar a sua recusa à aplicação do reconhecimento facial, optando por um método menos intrusivo dos seus direitos, como o reconhecimento por impressão digital ou outro sistema disponível, fundamentando a sua oposição com a entrega junto da ULS de Coimbra da Minuta Anexa.
Foi comunicado ao CA da ULS Coimbra a necessidade de alternativa ao registo biométrico facial para os médicos que manifestam a sua recusa. Caso essa alternativa não esteja disponível na data de entrada de funcionamento da assiduidade por biometria facial os médicos não efectuarão o registo. Sendo possível registam no programa de assiduidade falha de registo biométrico com hora de entrada e saída.
O SMZC reafirma o seu compromisso na defesa dos direitos e interesses dos seus associados e acompanhará de perto esta situação, prestando todo o apoio juridico e sindical necessário aos médicos da Zona Centro
20 de Maio de 2025
A Direção do Sindicato dos Médicos da Zona Centro



