Os recém especialistas ficaram vários meses à espera da conclusão dos concursos de admissão para assistente. Tal levou a um regime de prolongamento de contrato desde dia 9 de Maio até à integração definitiva no SNS ou termo do contrato de internato, desempenhando funções equivalentes aos colegas especialistas sem regularização do seu salário desrespeitando o princípio constitucional de que “para trabalho igual ou de igual valor, salário igual”. Assim o SMZC decidiu avançar com a reivindicação judicial dos valores salariais em dívida entre o dia 10 de Maio e a data definitiva de integração no SNS ou de fim de contrato de Internato dos seus associados e associadas que tenham terminado o internato médico no dia 9 de Maio. Para tal basta contactar o nosso Gabinete Jurídico através de Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
A violação constitucional, que custa a cada recém especialista até à sua integração definitiva e sem contabilizar o trabalho extraordinário pelo menos 931,73€ de salário base mensal (diferença entre os 3280,88€ pagos a um especialista em início de carreira, e os 2.349,14€ que continuam a receber os recem especialistas) e continua, ano após ano, a ser perpetrada sem apelo nem agravo e não obstante a jurisprudência já fixada sobre esta matéria:
(...) Assim, tendo a Recorrida exercido durante o referido lapso de tempo funções equivalentes às de especialista em anestesiologia devem ser-lhe pagas, conforma decidiu o TAF de Mirandela, as diferenças salariais existentes entre o vencimento de um interno e o vencimento de um especialista, sufragando-se a argumentação aduzida na sentença recorrida segundo a qual o princípio de “trabalho igual, salário igual” actua “... (vide: Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte, de 5 de junho e 2023 - Processo n.º 2207/15.7BEPNF).
Esta e outras idênticas decisões dos Tribunais Superiores vieram sufragar o entendimento e reivindicação do SMZC/FNAM de que, a partir da data da homologação da lista de classificação final do internato médico e na medida em que ao médico recém especialista são exigidas as funções próprias do médico especialista, então ele tem de ser retribuído como tal, pois que existe um princípio constitucional que fixa justamente que “para trabalho igual ou de igual valor, salário igual”.
Apesar da clareza da solução e do absurdo constitucional e cívico, sobretudo num momento de crise profunda no recrutamento de médico para o SNS, nenhum dos médicos recém especialistas de 2024 foi retribuído como manda a lei e nenhuma das Instituições referidas se dignou sequer a responder aos repetidos apelos do SMZC/FNAM nesta matéria.