A partir de quando contam os 5 anos de experiência efectiva de funções?
Em face das múltiplas dúvidas que nos têm chegado a propósito do Aviso de Abertura n.º 11155-A/2019, e 28 de Julho, importa esclarecer o seguinte:
Os “cinco anos de expriência efectiva de exercício das funções de especialista” contam-se da data da “aprovação final no internato médico confere o grau de médico especialista na respectiva especialidade” (cfr. art. 23º do DL n.º 203/2014, vigente em 2014).
O tempo de prolongamento do contrato de internato médico após a aprovação final conta-se, para todos dos efeitos, como experiência profissional como especialista médico.
Adverte-se, no entanto que, este “tempo de experiência profissional” exige o exercício efectivo das funções em serviços ou estabelecimentos onde se aplique a carreira médica, isto é, sujeitas ao regime e disciplina dos DL n.º 176/2009, e do DL n.º 177/2009, ambos de 4 de Agosto e dos Acordos Colectivos de trabalho médico.
Para mais informações sobre esta temática consultar a área reservada "Parecer e Minutas" (caso ainda não esteja registado como sócio no site poderá fazê-lo aqui)