Face a várias queixas recebidas no Sindicato por causa da limitação do concurso de mobilidade médica (MGF) aos vínculos de emprego público [Despacho n.º 3932-A/2019, de 8 de Abril], lembra o SMZC que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi assinado entre os Sindicatos Médicos e o Ministério da Saúde o acordo para a alteração aos Acordos Colectivos de Trabalho Médico, procedendo-se assim ao “Alargamento dos concursos de mobilidade aos médicos hospitalares e médicos da área de Medicina Geral e Familiar, independentemente do regime de vinculação”.
Para que estas alterações entrem efectivamente em vigor é indispensável a sua publicação em Boletim de Trabalho Emprego, o que ainda não sucedeu!
O SMZC lamenta profundamente que o acordado a dia 23 de Janeiro não tenha ainda entrado em vigor e não tenha sido cumprido, assim como lamenta a inoperância do Ministério da Saúde e o adiar da utilização de uma ferramenta que ajude a solucionar o crónico problema da “mobilidade” dos trabalhadores médicos no SNS incluindo os médicos com Contrato Individual de Trabalho (CIT) [ULSs].