O Sindicato dos Médicos da Zona Centro tomou conhecimento de que algumas Unidades Locais de Saúde vêm entendendo que a adesão ao regime excecional de incentivo remuneratório previsto no Decreto-Lei n.º 119/2026, de 17 de junho, implica igualmente a perda do direito ao descanso compensatório previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março.
Após análise jurídica do referido diploma, o SMZC concluiu que essa interpretação não encontra suporte legal bastante na letra da lei, na sua estrutura sistemática, nem na finalidade prosseguida pelo legislador.
Na interpretação do SMZC, a regra de não cumulatividade prevista no artigo 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 119/2026 respeita apenas às componentes remuneratórias reguladas pelos dois diplomas, não abrangendo o direito ao descanso compensatório, que constitui um instituto jurídico autónomo de organização do tempo de trabalho e de proteção do direito ao repouso.
Com o objetivo de salvaguardar os direitos dos seus associados e de prevenir futuras divergências interpretativas, o SMZC disponibiliza uma minuta de declaração de adesão ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 119/2026, na qual o médico declara expressamente que a sua adesão ao regime não envolve qualquer renúncia ao direito ao descanso compensatório previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 62/79.
A utilização desta minuta permitirá que fique expressamente documentado o sentido com que a adesão é efetuada, sem prejuízo da ulterior apreciação jurisdicional da questão, caso venha a revelar-se necessária.
Junto segue igualmente o parecer jurídico elaborado pelo SMZC, onde são desenvolvidos os fundamentos desta interpretação.
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Acesso à minuta reservado a sócios aqui



