No passado dia 17 de junho de 2026 foi publicado o Decreto-Lei (DL) nº 119/2026 que estabelece um regime excecional de recompensa do desempenho através da atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que, exercendo funções em entidades no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com contrato individual de trabalho (CIT) ou contrato de trabalho em funções públicas (CTFP), realizem trabalho suplementar além dos limites anuais legalmente previstos, ou seja, além das 250 horas anuais, no regime de Dedicação Plena, ou além das 150 horas, para os restantes médicos.
O SMZC entende que este DL não responde aos problemas estruturais do SNS, pois não aposta na melhoria das condições de atratividade e de fixação de médicos no SNS, onde medidas como a melhoria da estrutura da carreira médica, a integração do internato médico na mesma, a conciliação da vida pessoal e profissional e proteção dos direitos parentais seriam bons exemplos. Pelo contrário, este DL apenas incentiva financeiramente uma corrida ao trabalho extraordinário, promovendo a realização de centenas de horas extraordinárias além do período normal de trabalho e do limite legal de horas extraordinárias a que os médicos estão obrigados anualmente, causando maior desgaste físico e mental, e situações de burnout, propiciando o erro médico, colocando em risco a qualidade dos cuidados de saúde prestados à população pelos médicos e pelo SNS.
A análise deste DL suscitou dúvidas de interpretação a nível jurídico e, até melhor entendimento, o SMZC entendeu esclarecer os seus associados através da elaboração de FAQs, cujo documento encontra-se acessível aqui para consulta.
Naturalmente, persistindo dúvidas após a sua leitura, aconselhamos que as mesmas sejam enviadas ao Gabinete Jurídico do SMZC para um melhor esclarecimento e apoio individualizado.



