Assalto aos médicos! Pagamento irregular de trabalho nocturno

2018.02.13
Confrontado com as recentes denuncias de que não estão a ser correctamente pagas as horas de trabalho médico prestadas em horário nocturno, o SMZC considera  desprovido de qualquer sentido lógico que possa haver alguma “confusão” ou “desconhecimento” à volta da contabilização e do pagamento do trabalho médico nocturno, normal ou extraordinário.
As Cláusulas 41ª do Acordo Colectivo de Trabalho da Carreira Especial Médica (ACCEM – aplicável aos trabalhadores médicos sindicalizados com contrato de trabalho em funções públicas) e 42ª do ACCM (Acordo Colectivo de Trabalho da Carreira Médica, aplicável aos trabalhadores médicos sindicalizados com contrato individual de trabalho) são claras e referem:
“1- Considera-se «período de trabalho nocturno» o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
 2- Para os trabalhadores médicos integrados em serviços de urgência, externa e interna, unidades de cuidados intensivos, unidades de cuidados intermédios e prolongamentos de horário nos centros de saúde, considera-se «período de trabalho nocturno» o compreendido entre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte.”
O pagamento do trabalho entre as 22h e as 7h do dia seguinte configura-se pois como um verdadeiro assalto ao pagamento devido aos médicos sindicalizados e tem de ser imediatamente denunciado e regularizado.
Em face disto, o SMZC sugere aos seus sócios que verifiquem se este procedimento também está a ser adotado no seu local de trabalho e que o comuniquem. Caso tal se verifique, o SMZC disponibilizou aos seus sócios uma minuta para reclamar a regularização imediata do pagamento de horas nocturnas por trabalho de Urgência, UCI ou intermédios das 20h às 8h00 a título normal ou extraordinário.
Sindicato dos Médicos da Zona Centro - Rua de Tomar nº 5, 3000-401 Coimbra
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