2017.01.28
A ARS e os ACeS querem impor tarefas sem suporte legal aos médicos de família
Fomos confrontados, mais uma vez, por vários médicos de família de que os Diretores Executivos dos ACeS tem vindo a informar que “… a emissão de atestados médicos que comprovam a situação física e mental dos utentes para fins de obtenção ou renovação de cartas de condução” é da competência dos médicos de família.
Nesse sentido, o SMZC/FNAM vem novamente esclarecer as seguintes questões:
1- A emissão dos referidos atestados pelas Unidades Funcionais (USF ou UCSP) dos Centros de Saúde trata-se da verificação de um requisito alheio às obrigações a satisfazer pelos serviços públicos de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Não constitui uma atividade exigível aos médicos de família como decorrente das suas funções públicas.
A emissão desse tipo de atestado para comprovar a aptidão para conduzir culmina uma atividade médica pericial.
2.Simultaneamente, importa clarificar que esses médicos, assim como qualquer médico hospitalar ou de saúde pública, não estão impedidos de o fazer e de satisfazer tal solicitação no âmbito da sua atividade profissional pública (ou privada).
3- Já em 2007, o Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos aprovou uma posição em que considerou que a emissão desse tipo de atestados não constitui uma obrigação legal para um médico que trabalha no SNS.
4- Os Decreto-Lei nº 313/2009 e nº 138/2012 de 5 de Julho que se encontra em vigor e que aprovou o Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir, estabeleceu que “ a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos à obtenção ou revalidação dos títulos de condução é efetuada pelos denominados Centros de Avaliação Médica e Psicológica” (CAMP).
Este diploma ainda não foi objeto de regulamentação nem de implementação prática.
Mas prevendo já esta situação, o nº 1 do Art.º 5º deste diploma refere que enquanto na área do distrito da residência do examinado não se encontrar em funcionamento um CAMP a citada avaliação pode ser efetuada por médicos no exercício da sua profissão.
E, de acordo com as FAQ´S, Perguntas frequentes da avaliação fisica e psicologica/Atestados médicos disponível no site da Direcção Geal da Saúde (DGS) a sua interpretação é a seguinte: “Assim, qualquer médico, quer do Serviço Nacional de Saúde quer do sistema privado, poderá emitir um atestado médico para a carta de condução”.
Este é, de forma clara, o regime legal atualmente vigente.
5- A avaliação dessas aptidões é, em rigor, exterior às atividades de prestação de cuidados, de promoção da saúde e de prevenção da doença, por conseguinte alheia ao conteúdo funcional da especialidade da Medicina Geral e Familiar.
Em conclusão: face às questões enumeradas, torna-se óbvio que os médicos de família a exercer no SNS (USF ou UCSP), não estão obrigados legalmente a emitir tais atestados
Esta iniciativa das ARS visa obter gratuitamente a compensação pela incapacidade governamental em implementarem os referidos CAMP.
O SMZC/FNAM, desenvolverá todos os seus esforços na defesa sindical e judicial dos médicos de família que vierem a ser objeto de qualquer tentativa de retaliação persecutória do Ministério da Saúde ou das suas ARSs e/ou ACeS por se recusarem a ceder às arbitrariedades destas entidades.
Coimbra, 28/1/2017
A Direção do SMZC/FNAM
