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O «estado de alerta» em que nos encontramos, por agora, veio implicar a possibilidade de mobilização de alguns profissionais médicos para «serviço ou prontidão» por necessidade de prestação de cuidados de saúde no âmbito do surto epidemiológico provocado pelo SARSCoV-2, gerador da doença COVID-19.
Não. Apenas os que forem designados para tal, pelas entidades competentes, sendo seguro que esta mobilização é apenas justificada para a prestação de cuidados no âmbito do referido surto.
O empregador ou a autoridade pública, obedecendo a critérios de razoabilidade, necessidade, proporcionalidade e adequação perante as necessidades concretas, individual e coletivamente consideradas.