FAQs - Trabalhadores Médicos. Avaliação de Desempenho. Progressão Remuneratória Obrigatória

Lisboa, 21 de janeiro de 2018
J. Mata

É a alteração obrigatória para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em
que o trabalador médico se encontra.

É necessário que o trabalhador médico tenha acumulado 10 pontos nas avaliações de
desempenho referente às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em
que se encontra.

Nos seguintes termos:
a) Seis pontos por cada menção máxima;
b) Quatro pontos por cada menção imediatamente inferior à máxima;
c) Dois pontos por cada menção imediatamente inferior à da alínea anterior, desde
que consubstancie desempenho positivo;
d) Dois pontos negativos por cada menção correspondente ao mais baixo nível de
avaliação.

Não, esteve suspensa, por força do princípio da proibição de valorizações remuneratórias,
consagrado pela Lei do Orçamento do Estado para 2011 e mantido em vigor,
sucessivamente, pelas Leis do Orçamento do Estado para 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 e
2017.

A partir de 1 de janeiro de 2018, por via da Lei do Orçamento do Estado para 2018.

Não, o pagamento é efetuado de modo faseado, nos seguintes termos:
a) 25%, a 1 de janeiro de 2018;
b) 50%, a 1 de setembro de 2018;
c) 75%, a 1 de maio de 2019;
d) 100%, a 1 de dezembro de 2019.

Sim, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração obrigatória de
posicionamento remuneratória dos trabalhadores médicos.

Subscreva a nossa newsletter e fique a par das últimas novidades

Sindicato dos Médicos da Zona Centro - Rua de Tomar nº 5, 3000-401 Coimbra
Copyright © 2020 SMZC - Todos os direitos reservados.

Por favor, publique módulos na posição offcanvas.