Em defesa dos interesses dos nossos associados e do SNS, estamos aqui hoje com o intuito de alertar para as difíceis condições de trabalho dos trabalhadores médicos do SNS, no geral, e para o flagelo do assédio moral no local de trabalho, em particular.
Ao longo sobretudo do último ano, têm aumentado exponencialmente chegado as queixas de situações enquadráveis na figura do assédio moral no local de trabalho, quase todas feitas em surdina e acabando, em cerca de 80% dos casos, por preferir o trabalhador médico nada fazer e aceitar a situação de assédio, em face da clara falta de mecanismos a que se possa socorrer.
“Todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador é assédio” (art. 29º do Código do Trabalho).
São designadamente exemplos de assédio:
- Desvalorização sistemática do trabalho de um colega
- Reprovação reiterada do trabalho apresentado
- Estabelecimento sistemático de metas/objetivos impossíveis de atingir ou estabelecimento de prazos inexequíveis
- Desprezar, ignorar ou humilhar colegas ou trabalhadores/as, forçando o seu isolamento face a outros colegas e superiores hierárquicos
- Sonegar, sistematicamente, informações necessárias ao desempenho das funções ou relativas à vida das entidades empregadoras, públicas ou privadas, que sejam do conhecimento dos demais trabalhadores e trabalhadoras.
- Dar sistematicamente instruções de trabalho confusas e imprecisas
- Bloquear o andamento do trabalho de outros colegas ou de subordinado ou ainda de outro superior hierárquico
- Transferir trabalhador/a de sector com a clara intenção de promover o seu isolamento
- Falar aos gritos, de forma a intimidar as pessoas
- Não atribuição de quaisquer funções ao trabalhador/a.
Estes são apenas alguns exemplos de comportamentos reiterados perpetrados por superiores hierárquicos nos mais diversos estabelecimentos e unidades do SNS, sendo os mesmos, na esmagadora maioria dos casos ou desvalorizados, escondidos ou simplesmente eliminados pelas Administrações.
Foi o que sucedeu e continua a suceder com uma Dirigente Sindical do SMZC, que desespera há dois anos por ser reintegrada no seu posto de trabalho e funções, após gozo de licença parental, e que vive diariamente um inferno no seu local de trabalho. Depois de humilhada, desprezada, menorizada, ignorada e isolada pelas suas chefias durante dois anos e não vendo outra qualquer alternativa que não fosse a de intentar a respectiva acção judicial contra o CHUC e contra o Director do Serviço de Sangue e Medicina Tranfusional, é presenteada com um absoluto isolamento, não tendo, desde o dia 4 de Outubro, qualquer função atribuída, não estando o seu nome em qualquer escala/horário do SSMT ou do Serviço de Urgência.
A situação é insustentável e assume uma dimensão institucional: o CHUC está acusado de assédio moral sobre uma dirigente sindical e após mais de 2 anos continua a insistir que todas as situações de alegado assédio não o são e que tudo isto não passa de uma falsa acusação.
A posição assumida pela CHUC, na pessoa do seu Presidente, designadamente perante a Inspecção Geral das Actividades em Saúde, com o fito de arquivar o processo por esta desencadeado não é compatível com as funções e com a responsabilidade que assume, representando uma claro atropelo da constituição, da lei, do interesse publico e da mais elementar boa-fé.
Que não restem dúvidas, há dois anos consecutivos que os utentes em idade pediátrica do Centro de Referência de Coagulopatias Congénitas não têm podido usufruir dos cuidados de saúde da única médica com experiência em coagulopatias congénitas em idade pediátrica.
Sublinhe-se que esta médica, esta dirigente sindical do SMZC, acaba de receber um prémio internacional, que foi especificamente contratada para exercer estas funções, que foi com o seu contributo que foi possível ao CHUC o reconhecimento como Centro de Referência de Coagulopatias Congénitas e que, por isso, o próprio CHUC está vinculado a, como Centro de Referência “presta cuidados de saúde elevada qualidade, eficientes e acessíveis, aos doentes cuja condição exija uma concentração especial de conhecimentos médicos altamente diferenciados”.
Nada justifica que a profissional médica mais diferenciada na área de coagulopatias congénitas em idade pediátrica, internacionalmente premiada, esteja afastada destas funções e do funcionamento do Centro de Referência de Coagulopatias Congénitas do CHUC, assim como nada justifica que ao longo dos 2 últimos anos os utentes em idade pediátrica com coagulopatias congénitas não tenham tido ao seu dispor a prestação de cuidados de saúde por parte desta médica e Dirigente Sindical.
Reitera-se que a falta de mecanismos válidos e eficazes faz prolongar indefinidamente no tempo esta e outras situações de assédio, razão pela qual tão poucos decidem combater este verdadeiro flagelo.
É incompreensível que o CHUC nunca tenha desencadeado qualquer processo disciplinar depois de efectuada em Setembro de 2018, a respectiva queixa pela trabalhadora médica, na altura delegada sindical, estando legalmente obrigado a tal.
É incompreensível que o CHUC mantenha esta trabalhadora médica afastada das suas funções e remetida a atender telefonemas e a realizar trabalho menor no Hospital de Dia do SSMT e os seus utentes privados do trabalho da médica mais diferenciada na área da coaguloatias congénitas em idade pediátrica
É incompreensível que, tendo recebido, a mesma queixa de assédio em Setembro de 2018, a ACT nada tenha feito, recusando assumir o processo ou desencadear qualquer diligência;
Por outro lado e mais grave ainda, é incompreensível que a IGAS, igualmente receptora de tal queixa, em Setembro de 2018, tenha desencadeado um processo que arquivou com o simples envio de uma exposição, pela mão do Sr. Presidente do CA do CHUC, sem nunca ter ouvido a participantes/trabalhadora e limitando-se a aceitar a “palavra” do CHUC (de que a situaçãoo estava resolvida e que não existia qualquer assédio).
Ao longo de mais de 40 anos de vida, não há memória dum comportamento tão reiterado, tão inconspícuo e tão vexatório por parte do CHUC contra uma Dirigente Sindical.
Não obstante os esforços desenvolvidos junto do próprio CA do CHUC para resolver a situação, tendo havido várias reuniões em que o assunto foi debatido, e não obstante as “promessas” e garantias dadas, não só o CHUC se limitou a negar evidências, como continua a aceitar e a cometer assédio moral sobre uma Dirigente Sindical do SMZC.
Repudiamos em absoluto a posição e postura assumida pelo CHUC em toda esta matéria e não podemos aceitar que, tendo entrado acção judicial no Tribunal de Trabalho de Coimbra, no dia 4 de Outubro de 2019, desde então esta dirigente sindical pura e simplesmente tenha deixado de existir para o CHUC, não tendo qualquer função atribuída e não constando o seu nome de qualquer escala ou horário de trabalho.
Em face da posição assumida pelo CHUC e da absoluta inércia de todas as instituições que receberam a queixa, outra alternativa não resta do que solicitar a intervenção directa da Ministra da Saúde.