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AVISO PRÉVIO DE GREVE
Nos termos do Artigo 534.º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e do Art.º 396.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, 20 de Junho, o Sindicato dos Médicos da Zona Norte, o Sindicato dos Médicos da Zona Centro e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul declaram GREVE DOS MÉDICOS integrados no seu âmbito estatutário, sob a forma de paralisação total e com ausência dos locais de trabalho, nos seguintes termos:
A - Serviços Abrangidos
Todos os serviços de saúde dependentes do Ministério da Saúde (designadamente hospitais e centros de saúde), Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Educação, da Economia, da Justiça, das Secretarias Regionais da Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como em geral quaisquer entidades públicas ou privadas que tenham médicos ao seu serviço, independentemente do grau, função ou vínculo.
B - Período de Exercício do Direito à Greve
Os médicos abrangidos pelo Aviso Prévio paralisarão a sua atividade profissional entre as 0 horas e as 24 horas de dia 3 Julho de 2019.
C - Serviços Mínimos Indispensáveis à Satisfação de Necessidades Sociais Impreteríveis
Os serviços mínimos estão definidos no Aviso n.º 17271/2010, publicado na 2.ª Série do Diário da República, em 31 de agosto de 2010, e no Acordo publicado no BTE n.º 31, em 22 de agosto de 2010.
- Durante a greve médica, os serviços mínimos e os meios necessários para os assegurar são os mesmos que em cada estabelecimento de saúde se achem disponibilizados durante 24 horas aos domingos e feriados, na data da emissão do Aviso Prévio.
- Durante a greve médica, os trabalhadores médicos devem garantir a prestação dos seguintes cuidados e atos:
- Quimioterapia e radioterapia;
- Diálise;
- Urgência interna;
- Indispensáveis para a dispensa de medicamentos de uso exclusivamente hospitalar;
- Imunohemoterapia com ligação aos dadores de sangue, recolha de órgãos e transplantes;
- Cuidados paliativos em internamento;
- Punção folicular que, por determinação médica, deve ser realizada em mulheres cujo procedimento de procriação medicamente assistida tenha sido iniciado e decorra em estabelecimento do SNS.
Os médicos participantes em concursos médicos, bem como aqueles que integram os júris respetivos, não serão abrangidos pelo Aviso Prévio de Greve.
D - Objetivos da Greve
O Sindicato dos Médicos da Zona Norte, Sindicato dos Médicos da Zona Centro e Sindicato dos Médicos da Zona Sul, depois de consultarem a classe médica, entendem convocar esta greve com os seguintes objetivos:
- Desencadeamento imediato do processo de revisão da Carreira Médica e das respetivas grelhas salariais.
- Descongelamento imediato da progressão na carreira médica.
- Criação de um estatuto profissional de desgaste rápido e de risco e penosidade acrescidos, com diminuição da idade de reforma.
- Definição de um conjunto de medidas que combata a existência de médicos indiferenciados e sem acesso à formação médica especializada.
- Limite de 12 horas de trabalho em Serviço de Urgência dentro do horário normal de trabalho, com a consequente anulação das atuais 18 horas semanais.
- Reajustamento das listas de utentes (unidades ponderadas) dos Médicos de Família, procedendo à diminuição progressiva dos atuais 1900 utentes (2358 unidades ponderadas) para 1550 utentes (1917 unidades ponderadas) por médico de família.
- Anulação das quotas para a passagem das USF de modelo A para modelo B.
- Atribuição de incentivos às UCSP nos Cuidados Primários de Saúde, num modelo que tenha em conta a experiência adquirida com as USF e que não discrimine aquele setor laboral de Médicos de Família.
- Desburocratização da Medicina Geral e Familiar.
- Recusa da colocação de médicos sem especialidade nos Centros de Saúde.
- Registos clínicos em sistemas informáticos eficientes.
- Atribuição da remuneração adicional pelo exercício das funções de Autoridade de Saúde prevista na legislação em vigor desde 2009.
- Extensão do regime de disponibilidade permanente a todos os médicos da especialidade da Saúde Pública.
- Desenvolvimento de uma Reforma da Saúde Pública com objetivos claros e sem instrumentalização clientelar.
- Abertura imediata dos vários concursos de progressão na Carreira Médica, bem como os concursos de mobilidade.
Concursos anuais obrigatórios para recém-especialistas, grau de Consultor e Assistente graduado sénior, que determinem uma maior ligação dos médicos ao SNS e garantam uma acrescida qualidade assistencial dos serviços de saúde.
Colocação a concurso, no mapa nacional, das vagas que se encontram ocupadas por médicos reformados ou sem especialidade.
- Substituição do SIADAP 3 por um sistema específico e exequível para os médicos e atribuição de 2 pontos por cada ano em que os médicos não foram objeto de avaliação do SIADAP 3.
- Negociação nas várias unidades de saúde das Normas Particulares de Organização de Trabalho Médico, de acordo com as disposições dos Acordos Coletivos de Trabalho.
- Imposição do respeito integral pela legislação laboral médica, cujos aspetos mais escandalosos de violação sistemática por parte das administrações são o descanso compensatório e a estrutura de horários.
- Negociação de regras de gestão hospitalar que a tornem transparente, não clientelar, com níveis intermédios de gestão participados e dotados de autonomia.
- Negociação imediata de toda a regulamentação dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI).
- Definição do regime de remunerações pelo exercício dos cargos de direção e chefia.
- Reformulação dos incentivos à fixação de médicos em zonas e especialidades carenciadas, tornando-os de facto atractivos e geradores de respetiva mobilidade.
- Reposição da eleição dos cargos médicos de natureza técnica.
- Adoção de mecanismos de contratualização nos serviços de saúde com regras e parâmetros de transparência e de participação efetiva dos médicos envolvidos.
- Desencadeamento do processo negocial de contratação coletiva para os médicos do INEM, de modo a assegurar-lhes a existência de uma carreira específica.
- Generalização do desencadeamento de processos negociais para estabelecimentos de Acordos-Empresa.
- Recuperação do Subsídio de Insularidade para todos os Trabalhadores Médicos que exerçam a sua atividade laboral na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores, reclamando-se, concomitantemente, o respeito pelas Governos Regionais das normas de âmbito geral inerentes ao enquadramento e desenvolvimento das carreiras médicas.
E - Outras Normas
- Todos os médicos podem aderir livremente à Greve, mesmo os que não são sindicalizados, pois trata-se de um direito de exercício coletivo cuja declaração é da competência dos sindicatos.
- Qualquer tentativa de violar este direito deve ser comunicada de imediato ao piquete de greve ou aos Sindicatos, que acionarão os mecanismos legais e judiciais adequados, não devendo o médico em causa envolver-se em qualquer processo negocial individual.
- A Greve suspende as relações de trabalho, nomeadamente no que refere à subordinação hierárquica e à remuneração, mas sem prejuízo da antiguidade, assiduidade e contagem de tempo de serviço.
- Os médicos em greve não devem comparecer ao serviço e, consequentemente não devem assinar as folhas de ponto nem escreverem Greve.
- Os médicos escalados ou colocados nos serviços mínimos à satisfação das necessidades sociais impreteríveis que acima se identificaram em C, não fazem Greve assinando a folha de ponto e realizando a sua atividade normal.
- Os piquetes de Greve indigitados e credenciados pelos Sindicatos deverão:
- a) Esclarecer todos os colegas sobre as razões da Greve;
- b) Todas as questões que possam levantar-se em relação à atividade do piquete devem ser de imediato comunicadas aos Sindicatos;
- Quaisquer dúvidas sobre a satisfação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades
sociais impreteríveis serão resolvidas exclusivamente pelo piquete de Greve que pode, querendo, consultar
as Direções dos Sindicatos.
- Qualquer tentativa, por parte do Ministério da Saúde ou dos órgãos de gestão, de determinar outros
serviços mínimos indispensáveis, que não os referidos em C, só deverão ser acatados pelos médicos se previamente acordados entre o Ministério da Saúde e os Sindicatos Médicos, conforme determina a Lei da Greve.
Lisboa, 17 de junho de 2019
P’los Sindicato dos Médicos do Norte, Sindicato dos Médicos da
Zona Centro e Sindicato dos Médicos da Zona Sul
Dr. João Proença, Presidente da FNAM