A pressão sobre os recursos humanos médicos no SNS, decorrente duma política de “navegação à vista” seguida pelos sucessivos governos, está a acentuar a iniquidade na distribuição de vagas/postos de trabalho um pouco por todo o país.
Na sequência do pedido de informação solicitado pelo SMZC à ARS Centro sobre o número de médicos aposentados a trabalhar na região centro do país, ao abrigo do regime “transitório e excepcional” de contratação destes profissionais, que dura há 8 anos, ficámos a saber que actualmente:
a) exercem actividade na região centro 29 médicos aposentados;
b) 25 destes médicos detêm a categoria de assistente graduado e 4 a de assistente graduado sénior;
c) Destes 29 médicos, 25 ocupam o mesmo posto de trabalho que ocupavam antes da sua aposentação, postos de trabalho que assim ficam indisponíveis para a integração de recém-especialistas;
d) nenhum destes 29 médicos veio a ocupar uma vaga identificada como geograficamente carenciada;
e) só no ano de 2018, foram apresentados já 35 pedidos de contratação ao abrigo deste regime, dos quais 29 já mereceram parecer favorável.
O regime de contratação de médicos aposentados, além de constituir um enorme encargo para os cofres públicos e de corresponder a uma política de “tapa-buracos” nos recursos humanos médicos do SNS, está a impedir que algumas das mais apetecíveis vagas existentes nas diversas unidades de saúde dos vários ACES da Região Centro sejam ocupadas sejam ocupadas por colegas que se encontram já integrados na carreira de MGF no SNS ou por recém-especialistas, que não hesitam em rejeitar a integração no SNS, assim se impedindo um planeamento adequado a médio-longo prazo na prestação de cuidados de saúde e na gestão efectiva e eficiente dos recursos humanos médicos no SNS.
O SMZCrejeita a manutenção deste regime transitório e excepcional, que foi introduzido já em 2010 por um período de 3 anos. A tutela tem renovado sucessivamente este regime de excepção, tendo sido a última renovação já em 2018 pelo Despacho 6833-A/2018. Esta não é uma política razoável nem sustentável de recursos humanos para o SNS.
19.11.2018
A DIRECÇÃO DO SMZC