2011.01.25
Os Hospitais e a ARS do Centro em relação aos Centros de Saúde, estão desde Janeiro de 2011 a realizar descontos de acordo com a Lei do Orçamento, recaindo não só na retribuição base, mas também nas horas extras ou prestações regulares e periódicas realizadas, em valores de 3,5 a 10% .
Este procedimento, não é suportado pela actual Legislação em vigor, nomeadamente pelo Código do Trabalho e DL 59/2008, artº 89.
Este procedimento tem efeitos retroactivos, violando ainda o princípio de igualdade, uma vez que os médicos que foram atempadamente pagos, receberam uma remuneração superior aquela que está em atraso e que não foi paga a outros (casos de 4 a 6 meses); existe a intenção de que este procedimento tenha carácter definitivo, consubstanciando de facto, a eternização de uma diminuição salarial.
Este procedimento não foi discutido com os Sindicatos ou qualquer outra Instituição, e apesar da intenção de levar para a frente os referidos descontos os médicos não foram ouvidos, de acordo com a Lei, o que consubstancia má fé.
Os colegas deverão pois contestar todas estas circunstâncias, devendo dirigir-se ao Sindicato, onde poderão colher mais informações e todo o apoio, nomeadamente jurídico de que necessitarão (239 827737 / 91 3626493 / geral @smzc.pt).


